Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.099, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 4º do Decreto nº 1.252, de 15 de junho de 2018.

Altera o Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o art. 78, § 1º, XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e nos artigos 60 e 62, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,


DECRETA:

Art. 1º Revogado. Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.252, de 15 de junho de 2018.

Art. 1º O quantitativo de servidores efetivos previstos no art. 1º, do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015, passa a ser de 95 (noventa e cinco). (Redação do Decreto n° 3.099, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 2º Revogado. Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.252, de 15 de junho de 2018.

Art. 2º O quantitativo acrescido destina-se, exclusivamente, a servidores ocupantes do cargo de Procurador do Município, não se aplicando a estes o disposto no art. 3º, do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015, com a redação dada pelo Decreto nº 1.348, de 16 de maio de 2016. (Redação do Decreto n° 3.099, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 3º Revogado. Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.252, de 15 de junho de 2018.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2016. (Redação do Decreto n° 3.099, de 12 de dezembro de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6465 de 12/12/2016.