Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.074, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o programa grupo de canto coletivo Coral Vozes de Goiânia.


Nota: ver Decreto nº 859, de 30 de março de 2016 - dispõe sobre a organização e funcionamento da ESCOLA DE GOVERNO DARCI ACCORSI da Administração Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o programa grupo musical Coral Vozes de Goiânia, composto por servidores públicos municipais, integrado à estrutura administrativa da Escola de Governo Darci Accorsi.

Art. 2º O grupo musical Coral Vozes de Goiânia tem por objetivos oportunizar atividades que possam contribuir para a saúde física e mental dos servidores, bem como outros benefícios relacionados ao bem estar e à melhoria da qualidade no ambiente de trabalho, relações interpessoais, desenvolvimento cognitivo e motor.

Art. 3º Poderão participar do Coral Vozes de Goiânia quaisquer servidores interessados inscritos que possuam aptidão e que sejam selecionados.

Parágrafo único. Por se tratar de atividade de desenvolvimento humano, não haverá remuneração específica aos servidores por sua participação no Coral, bem como não poderá, em hipótese alguma, a atividade ser considerada como serviço extraordinário para fins de recebimento ou compensação de horas extras.

Art. 4º A coordenação do Coral será de responsabilidade direta da área de treinamento e desenvolvimento de pessoas/Escola de Governo Darci Accorsi, competindo-lhe especificamente:

I - elaborar a programação e conduzir os trabalhos de regência e de educação musical;

II - realizar escolha, pesquisa e adaptação de repertório;

III - realizar os ensaios e demais atividades pertinentes às apresentações do Coral, conforme a programação definida;

IV - realizar a seleção de servidores interessados em participar do Coral;

V - promover a divulgação das atividades do Coral;

Art. 5º O programa instituído por este Decreto deverá compor as atividades do Plano Anual de Treinamento da Escola de Governo Darci Accorsi e fazer parte de sua divulgação em todos os órgãos/entidades da Administração Municipal.

Art. 6º As aulas e ensaios desenvolvidos pelo Coral terão a carga horária semanal de no máximo de 3 (três) horas, podendo ser realizadas em até 2 (dois) dias diferentes, e, extraordinariamente, quando das vésperas de apresentações.

§ 1º Os servidores integrantes do Coral deverão comparecer nos dias e horários regulares das aulas, ensaios e eventualmente às apresentações.

§ 2º Fica o Superior imediato do servidor integrante do Coral autorizado a liberar sua participação nas aulas, ensaios e apresentações, exceto quando houver atividade de relevância que não possa ser adiada ou executada por outro servidor de sua unidade.

Art. 7º Os servidores integrantes do Coral deverão sempre se comportar com disciplina e respeito, assumindo o compromisso de estarem presentes nos ensaios e apresentações e contribuindo para o bom rendimento dos ensaios, buscando sempre o conhecimento do repertório definido e alcançando rendimento satisfatório e frequência suficiente ao aprendizado.

Art. 8º O Coral Vozes de Goiânia poderá participar de:

I - apresentações oficiais, que consistirão em apresentações exclusivas do Coral Vozes de Goiânia;

II - apresentações em eventos artísticos e culturais, envolvendo outros grupos ou artistas;

III - apresentações em eventos comemorativos, como participação na abertura de solenidades, feiras, fóruns, seminários, parcerias com outros órgãos, municipais.

Parágrafo único. As apresentações internas institucionais, ou seja, no âmbito dos órgãos/entidades que compõem a estrutura organizacional da Administração Municipal, serão priorizadas em funções de outras apresentações.

Art. 9º As dúvidas e casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo titular da Escola de Governo Darci Acorci, com anuência do Secretário da Pasta responsável pela gestão da Política Municipal de Recursos Humanos.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6463 de 08/12/2016.