Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.960, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera dispositivo do Decreto nº 1.786, de 15 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 (Código Tributário Municipal), na parte que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e, considerando a necessidade de manutenção da continuidade na prestação de serviços essenciais ao Município,


DECRETA:

Art. 1º O § 4º, do art. 310, do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto nº 1.786, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com nova redação, ficando acrescido do § 5º, na forma abaixo:

"Art. 310. (...)

§ 4º A proibição a que se refere este artigo não se aplica ao cumprimento de obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e creditícias do Município com outros entes públicos ou institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência à saúde, inclusive quando inseridas na dívida fundada do Município, nem ao pagamento, feito pelo Município, às pessoas jurídicas prestadoras de serviços essenciais.

§ 5º para os efeitos do disposto no § 4º, deste artigo, considera-se serviços essenciais:

I - o fornecimento de água e energia elétrica;

II - serviços de telecomunicação;

III - serviços de arrecadação de receitas municipais;

IV - serviços postais."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de novembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

STENIO NASCIMENTO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOM 6450 de 21/11/2016.