Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.832, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 1.256, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a Permissão de Uso para a implantação de passarela aérea e passagem subterrânea, institui parâmetros e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e em atenção ao previsto no art. 12, da Lei nº 8.617, de 09 de janeiro de 2008 e no art. 133, da Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994,



DECRETA:


Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 1.256, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Para emissão do Alvará de Autorização de que trata este Decreto, deverá ser protocolado processo administrativo contendo os seguintes documentos:

I - Parecer Técnico Autorizativo;

II - Termo de Permissão de Uso;

III - Projeto Arquitetônico legal completo da passarela ou da passagem, com a indicação da ligação entre as edificações;

IV - Anuência das concessionárias das redes de água, esgoto e energia, no caso de passagens;

V - Anuência da concessionária de energia, no caso de passarelas;

Parágrafo único. O Alvará de Autorização expirar-se-á no prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua emissão, caso não seja iniciada a respectiva obra, admitida sua renovação a critério do órgão municipal de planejamento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de novembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SEBASTIÃO FERREIRA LEITE

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 6440 de 03/11/2016.