Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO N° 2.536, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e em atenção ao previsto no art. 12, da Lei n° 8.617, de 09 de janeiro de 2008 e no art. 133, da Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994,



DECRETA:


Art. 1º Fica retificado o art. 1° do Decreto n° 2.500, de 12 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° O artigo 7° do Decreto n° 1.256, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 7° O permissionário de uso do espaço público deverá recolher uma contrapartida financeira resultante de avaliação, em conformidade com o art. 1°, parágrafo único c/c art. 2° deste Decreto.

§1° O preço público a ser pago para o uso do espaço público será anual e destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).

§2° O cálculo de avaliação financeira será feito de acordo com critérios técnicos, a ser elaborado pelos membros da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia. (...)’ (NR)”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SEBASTIÃO FERREIRA LEITE

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 6409 de 15/09/2016.