Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.500, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Decreto n° 1.256, de 11 de maio de 2016, que dispões sobre a Permissão de Uso para a implantação de passarela aérea e passagem subterrânea, institui parâmetros e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e em atenção ao previsto no art. 12, da Lei n° 8.617, de 09 de janeiro de 2008 e no art. 133, da Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994,

Art. 1º O artigo 7° do Decreto n° 1.256, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 7° O permissionário de uso do espaço público deverá recolher uma contrapartida financeira resultante de avaliação, em conformidade com o art. 1°, parágrafo único c/c art. 2° deste Decreto.

§ 1° O preço público a ser pago para o uso do espaço público será anual e destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).

§ 2° O cálculo de avaliação financeira será feito de acordo com critérios técnicos, a ser elaborado pelos membros da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia. (Redação retificada pelo art. 1º do Decreto nº 2.536, de 15 de setembro de 2016.)

§ 2° O cálculo de avaliação financeira será feito de acordo com critérios técnicos, a serem elaborados pelos membros da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia.(Redação do Decreto nº 2.500, de 12 de setembro de 2016.)

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SEBASTIÃO FERREIRA LEITE

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 6406 de 12/09/2016.