Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 1.157 de 06 de abril de 2011.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.157 de 06 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de maio de 1992, será concedido para até 83 (oitenta e três) servidores, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, que exerçam funções estabelecidas em seu Regimento Interno.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6397 de 29/08/2016.