Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.377, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto nº 1.157 de 06 de abril de 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.157 de 06 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de maio de 1992, será concedido para até 83 (oitenta e três) servidores, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, que exerçam funções estabelecidas em seu Regimento Interno.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6397 de 29/08/2016.