Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.298, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e arts. 205, 206 e 225 da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados o art. 5º, o art. 6º e o art. 7º do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º (...)

(...)

II - (...)

(...)

14. Gabriela Morais Alves;

(...)

Parágrafo único. Os servidores nomeados nos cargos de Chefe da Advocacia Setorial, Diretor de Ordenamento Urbano e Diretor de Análise e Aprovação de Projetos, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, serão membros efetivos da Comissão de que trata este Decreto sem percepção de qualquer gratificação.

Art. 6º Fica atribuída para cada Coordenador Geral e Técnico do Grupo Executivo que trata da regulamentação e revisão do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 38 (trinta e oito) horas por mês, ressalvado o disposto no art. 5°, parágrafo único deste Decreto.

Art. 7º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes do Grupo Executivo que trata da regulamentação e revisão do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês, ressalvado o disposto no art. 5°, parágrafo único deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de agosto de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6390 de 18/08/2016.