Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.805, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Concede Vale Alimentação aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto no art. 15, da Lei nº 9354, de 08 de novembro de 2013, e inciso III do art. 75 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1995 e a Lei Complementar nº 248, de 14 de junho de 2013,



DECRETA:


Art. 1º Fica concedido o Vale Alimentação aos integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, nos termos do art. 75, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 2º O valor do Vale Alimentação mensal será de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial do Nível I, Referência A, do cargo efetivo da Guarda Civil Metropolitana.

§ 1º O Vale Alimentação será sob a forma de abono pecuniário, de natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do cargo para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência para contribuição previdenciária.

§ 2º O Vale Alimentação somente será concedido ao servidor que estiver no efetivo exercício das atribuições do cargo e/ou em funções de confiança/chefia vinculadas às atividades da Guarda Civil Metropolitana nos órgãos públicos municipais, não sendo devido em caso de afastamentos, ainda que remunerados, inclusive nos casos de readaptação.

Art. 3º O Vale Alimentação será concedido inicialmente em 02 (duas) parcelas, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) cada uma , sendo a primeira a partir do mês de julho/2016 e a segunda a partir do mês de dezembro/2016.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6350 de 23/06/2016.