Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.629, DE 07 DE JUNHO DE 2016

Regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o inciso XI e § 1º do art. 78, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e o art. 60, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, será concedido ao servidor lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM), que exerça atividades estabelecidas no Regimento Interno da Entidade.

Art. 2º O Prêmio Especial por Produção Extra terá como limite máximo 200 (duzentas) UPV - Unidade Padrão de Vencimento por servidor, sendo graduado de 20 (vinte) a 200 (duzentas) UPV, atribuídas em função do desempenho individual do servidor.

Art. 3º O servidor do IPSM será avaliado pelos seguintes critérios, para fins de concessão do Prêmio Especial por Produção Extra:

I - assiduidade;

II - interesse, presteza e colaboração;

III - quantidade, qualidade e cumprimento dos prazos dos trabalhos realizados;

IV - responsabilidade e eficiência na execução das atividades;

V - observância de normas legais, regulamentares e procedimentos, bem como o cumprimento de ordens superiores no desempenho de suas atribuições e daquelas determinadas pelo titular do IPSM.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação dos critérios previstos neste artigo, considera-se:

I - assiduidade: a efetiva disponibilidade do servidor durante todo o expediente, aferida através de relatório mensal de freqüência, sendo que o não cumprimento integral será objeto de redução do valor atribuído ao referido prêmio;

II - interesse, presteza e colaboração: a iniciativa para melhoria do serviço, o oferecimento de soluções viáveis para a sua maior eficiência e ao empenho para a realização das tarefas atribuídas ao servidor pelo titular do IPSM;

III - trabalho de qualidade: aquele que não necessitou de correções ou que apresentou melhora em relação ao anteriormente realizado;

IV - responsabilidade e eficiência: atuação atenta e ágil na execução de suas atividades com efetividade, eficiência e eficácia.

Art. 4º As formas de avaliação conforme os critérios previstos neste Decreto, bem como a graduação de que trata o art. 2°, serão regulamentados por Portaria a ser expedida pelo Presidente do IPSM.

Art. 5º Para efeitos de férias regulamentares e décimo terceiro salário, o Prêmio Especial por Produção Extra terá como base a maior pontuação atribuída ao servidor no período relativo, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 011/1992.

Art. 6º Mensalmente e até 05 (cinco) dias antes do fechamento da folha de pagamento, o Presidente do IPSM encaminhará à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a autorização para o pagamento do Prêmio Especial por Produção Extra, contendo a relação dos servidores que farão jus com os respectivos índices de pontuação e valores a serem recebidos.

Art. 7º Fica limitada a 300 (trezentas) UPV a despesa mensal do IPSM com o pagamento do Prêmio Especial por Produção Extra previsto neste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6339 de 08/06/2016.