Superintendência Municipal da Casa Civil e Articulação Politíca


DECRETO Nº 1.590, DE 07 DE JUNHO DE 2016

Altera dispositivo do Decreto nº 648, de 26 de março de 2007, alterado pelo Decreto nº 2.775, de 26 de novembro de 2014, na parte que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e,

Considerando que a crise econômica que o País está inserido atingiu todos os entes da federação, em especial os Municípios;

Considerando que o Sistema Arrecadador das Receitas Municipais é constituído por estabelecimentos bancários e/ou de crédito, pertencentes à rede oficial e/ou privada, que tenham sede, filial, agência e/ou escritório no Município de Goiânia e tenham firmado convênio com a Prefeitura de Goiânia;

Considerando a necessidade de proporcionar aos contribuintes maior facilidade de acesso ao sistema de arrecadação, sendo imperioso ao Município deter o maior número de estabelecimentos bancários ou de crédito prestando este serviço;

Considerando que a previsão contida no Decreto nº 648, de 26 de março de 2007, alterado pelo Decreto nº 2.775, de 26 de novembro de 2014, de período determinado para os estabelecimentos bancários e/ou de crédito integrarem o sistema de arrecadação das receitas municipais do Município engessa a arrecadação e dificulta o amplo acesso aos contribuintes, sendo necessária a sua retirada do ordenamento jurídico,



DECRETA:


Art. 1º O § 4º, do art. 6º, do Anexo ao Decreto nº 648, de 26 de março de 2007, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 4º O estabelecimento bancário e/ou de crédito, interessado na celebração de convênio com a Prefeitura de Goiânia, para integrar o Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais deverá manifestar sua pretensão protocolizando a Carta de Intenção, instruída com todos os documentos exigidos nos incisos I ao XI, do § 1º, deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6338 de 07/06/2016.