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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e § 2º do art. 67, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal nº 11.301, de 10 de maio de 2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora Renilda José de Sousa Tosta, matrícula nº 176788-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Grau II, Referência "K", por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 4.419, de 2023.)
Art. 1º Fica a servidora Renilda Jose de Sousa Tosta, matrícula n.º. 176788-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Nota: ver Decreto nº 1.927, de 2017 - retifica aposentadoria.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.869,70 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 1.434,85 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 860,91 (oitocentos e sessenta reais e noventa e um centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.797,09 (um mil, setecentos e noventa e sete reais e nove centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 4.419, de 2023.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.358,29 (dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.797,09 (um mil setecentos e noventa e sete reais e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.179,15 (um mil cento e setenta e nove reais e quinze centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 707,48 (setecentos e sete reais e quarenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.034.921-4/1996 e 6.278.849-6/2015.
Nota: ver Decreto nº 1.927, de 2017 - retifica aposentadoria.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de fevereiro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6263 de 12/02/2016.