Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 044, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Introduz alterações no Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, e no Decreto n° 2321, de 11 de setembro de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 78, inciso XI e §1° da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, bem como Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, e com escopo de dar suporte operacional à implantação do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, previsto no art. 133, I, da Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007,


DECRETA:

Art. 1º Os artigos 3º, 5º e 6º, do Decreto n° 475, de 20 de fevereiro de 2015, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 1570, de 30 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

(...)

II - Coordenador Executivo:

III - (...)

(...)

d) 01 (um) Especialista em Comunicação Social:

(...)

i) revogada:

j) 02 (dois.) Especialistas em Supervisão e Fiscalização Ambiental e de Obras:

(...)"

(NR)

"Art. 5º O Coordenador Executivo, os Especialista e as equipes de Apoio Administrativo e Técnico deverão ter dedicações integral à UEP, mantendo suas lotações em seus órgãos de origem”.

(NR)

"Art. 6º (...)

(...)

II - Coordenador Executivo: 200 (duzentas) UPV:

(...)”

(NR)

Art. 2º O artigo 1°, do Decreto n° 2321, de 11 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

(...)

II - Coordenador Executivo:

- Flávio Máximo de Oliveira – Mat.235393

III - (...)

(...)

d) Especialista em Comunicação Social:

- Selma Soares da Cunha – Mat. 678244

(...)

i) revogada:

j) Especialista em Supervisão e Fiscalização Ambiental e de Obras:

- Érika Maria Siqueira – Mat. 704156

(...)”

(NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de janeiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6242 de 11/01/2016.