Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.702, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe acerca da autorização aos taxistas do Município de Goiânia da utilização da "Bandeira 2" no horário integral do serviço de transporte de táxi, durante todo o mês de dezembro de cada ano, para assegurar-lhes o equivalente ao 13° salário a esta categoria de trabalhadores, e dá outras providências.


✔ Lei declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 458458 - 94.2015.8.09.0000 (201594584583).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Nota: ver

1 - Lei n° 9.445, de 16 de setembro de 2014 - regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi;

2 - Decreto n° 2.147, de 04 de julho de 2017 - institui a tarifa de táxi pré-fixada e pré-paga no aeroporto Santa Genoveva;

3 - Decreto n° 2.096, de 11 de agosto de 2015 - fixa a tarifa do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI;

4 - Decreto n° 2.917, de 16 de dezembro de 2014 - regulamenta a Lei nº 9.445/2014.

Art. 1º Ficam autorizados os permissionários taxistas do Município de Goiânia - Goiás, devidamente regularizados no Órgão público competente, a utilização a "Bandeira 2" no horário integral da prestação de serviços de transporte de táxi durante todo o mês de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Osmar de Lima Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOM 6216 de 30/11/2015.