Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.637, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Concede Adicional de Incentivo Funcional aos servidores que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Incentivo Funcional de que trata o inciso XVII, do art. 78, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, instituído pela Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009, aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotados nas unidades da Rede Municipal de Ensino, em efetivo exercício das atribuições do cargo, previstas no Anexo V, da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 2º O Adicional de Incentivo Funcional será devido à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento da Referência/Padrão e Grau/Classe inicial do cargo do servidor, nos termos art. 2º, da Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput será concedido em 03 (três) parcelas no pagamento dos vencimentos referente aos meses de setembro de 2015, dezembro de 2015 e janeiro de 2016, nas seguintes proporções:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento) no vencimento do mês de setembro de 2015;

II - 7,5% (sete vírgula cinco por cento) no vencimento do mês de dezembro de 2015;

III - 15% (quinze por cento) no vencimento do mês de janeiro de 2016.

Art. 3º O Adicional de Incentivo Funcional será concedido por ato do titular do órgão responsável pela gestão da Política de Recursos Humanos da Administração Municipal, mediante comprovação de que o servidor está no efetivo exercício das atribuições do cargo.

Art. 4º O servidor designado para o exercício de função de confiança ou comissionada e cargo comissionado somente fará jus ao recebimento do Adicional de Incentivo Funcional se as atribuições da função de chefia ou assessoramento forem relacionadas às áreas de atuação do cargo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6153 de 27/08/2015.