Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.560, DE 07 DE MAIO DE 2015

Altera o artigo 1º e o parágrafo único deste, da Lei nº 9.173, de 04 de setembro de 2012, que estabelece que as casas lotéricas estabelecidas no Município de Goiânia, deverão instalar em suas entradas portas giratórias com detector de metais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 9.173, de 04 de setembro de 2012, que passará a dispor da seguinte forma:

Art. 1º Todas as casas lotéricas estabelecidas no Município de Goiânia deverão instalar portas giratórias com detector de metais em suas entradas ou fazer a blindagem de seus guichês de atendimento, para garantir a integridade dos funcionários, clientes e usuários.

Parágrafo único. Serão colocados avisos sobre os riscos da porta giratória a que se refere o caput deste artigo para os portadores de marca-passo.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Giovanny Heverson de Mello Bueno

Osmar Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOM 6075 de 07/05/2015.