Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.528, DE 29 DE JANEIRO DE 2015

Concede revisão geral de remuneração aos servidores que especifica, regulamenta a aplicação dos índices de reajuste aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) os vencimentos dos servidores, ativos e inativos, constantes das Tabelas de Vencimentos previstas nos Anexos I, II e III desta Lei, observado o disposto no art. 56, § 1º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Parágrafo único. O percentual de reajuste no caput será concedido em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º O reajuste dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Goiânia, previstos na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, será concedido conforme os mesmos índices e na mesma data estabelecidos anualmente pelo Ministério da Educação, nos termos definidos pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 3º Os valores das gratificações de Secretário Geral de Unidade Escolar (FGSG) passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Os valores das gratificações de Secretário Geral de Unidade Escolar serão reajustados nas mesmas datas e índices aplicados às gratificações dos Diretores de Unidades Escolares.

Art. 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 353, de 2022.)

Art. 4º Fica concedido o Vale Alimentação previsto no art. 75, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Motorista, no valor de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais).

§ 1º O Vale Alimentação de que trata este artigo será concedido sob a forma de abono pecuniário aos servidores que cumprem jornada de trabalho não inferior a oito horas diárias, tendo natureza indenizatória, não se incorporando à sua remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constituindo base de incidência para contribuição previdenciária.

§ 2º O Vale Alimentação de que trata este artigo somente poderá ser concedido ao servidor enquanto no efetivo exercício da atividade do cargo/função em órgão municipal, não sendo devido em caso de afastamentos, ainda que remunerados, inclusive nos casos de readaptação.

§ 3º O valor do Vale Alimentação mensal será de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial, Grau 6, Letra A, para servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista. (Redação acrescida pelo art. 3º da Lei nº 10.456, de 14 de janeiro de 2020.)

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 9º VETADO.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Jeovalter Correia dos Santos

Neyde Aparecida da Silva

Paulo César Fornazier

Este texto não substitui o publicado no DOM 6015 de 02/02/2015.

ANEXO I

TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO - TAE

Lei nº 9.128/2011

TABELA DE VENCIMENTOS

Carga Horária: 30 Horas Semanais / 135 Horas Mensais


NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

790,00

790,00

790,00

790,00

790,00

790,00

790,00

803,84

817,94

832,03

II

805,53

805,53

821,32

837,13

852,91

868,71

884,49

900,30

916,09

931,88

III

884,49

902,19

919,87

937,57

955,26

972,95

990,64

1.008,33

1.026,02

1.043,71

IV

990,64

1.010,46

1.030,27

1.050,08

1.069,89

1.089,71

1.109,51

1.129,33

1.149,14

1.168,95

ANEXO II

SERVIDORES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS - SAM

Lei nº 9.129/2011

TABELA DE VENCIMENTOS

Carga Horária: 30 Horas Semanais / 135 Horas Mensais


NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

790,00

790,00

790,00

790,00

790,00

790,00

790,00

803,84

817,94

832,03

II

805,53

805,53

821,32

837,13

852,91

868,71

884,49

900,30

916,09

931,88

III

884,49

902,19

919,87

937,57

955,26

972,95

990,64

1.008,33

1.026,02

1.043,71

IV

990,64

1.010,46

1.030,27

1.050,08

1.069,89

1.089,71

1.109,51

1.129,33

1.149,14

1.168,95

ANEXO III

SERVIDORES OPERACIONAIS

Lei nº 8.623/2008

TABELA DE VENCIMENTOS

Carga Horária: 40 Horas Semanais / 180 Horas Mensais


GRAU

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

790,00

790,00

790,00

790,00

790,00

795,16

802,68

810,18

817,68

825,19

6

909,24

918,17

927,19

936,20

945,20

954,18

963,19

972,20

981,21

990,20

7

1.091,04

1.101,85

1.112,63

1.123,44

1.134,24

1.145,06

1.155,89

1.166,67

1.177,40

1.188,22

8

1.309,24

1.322,22

1.335,17

1.348,12

1.361,11

1.374,07

1.387,07

1.399,99

1.412,91

1.425,85

ANEXO IV

GRATIFICAÇÕES DE SECRETÁRIO GERAL DE UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL

Anexo VI da Lei 9.128/2011


 CLASSIFICAÇÃO

TURNOS DE FUNCIONAMENTO

TURMAS EM FUNCIONAMENTO

VALOR - R$

FGSG-I

3

35 OU MAIS

898,55

FGSG-II

3

20 ATÉ 34

762,07

FGSG-III

3

11 ATÉ 19

629,36

2

20 OU MAIS

629,36

FGSG-IV

3

ATÉ 10

538,37

2

11 ATÉ 19

538,37

FGSG-V

2

06 ATÉ 10

466,05

1

ATÉ 15

466,05