Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede revisão geral de remuneração aos servidores que especifica, regulamenta a aplicação dos índices de reajuste aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam reajustados em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) os vencimentos dos servidores, ativos e inativos, constantes das Tabelas de Vencimentos previstas nos Anexos I, II e III desta Lei, observado o disposto no art. 56, § 1º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
Parágrafo único. O percentual de reajuste no caput será concedido em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º O reajuste dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Goiânia, previstos na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, será concedido conforme os mesmos índices e na mesma data estabelecidos anualmente pelo Ministério da Educação, nos termos definidos pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º Os valores das gratificações de Secretário Geral de Unidade Escolar (FGSG) passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Os valores das gratificações de Secretário Geral de Unidade Escolar serão reajustados nas mesmas datas e índices aplicados às gratificações dos Diretores de Unidades Escolares.
Art. 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 353, de 2022.)
Art. 4º Fica concedido o Vale Alimentação previsto no art. 75, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Motorista, no valor de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais).
§ 1º O Vale Alimentação de que trata este artigo será concedido sob a forma de abono pecuniário aos servidores que cumprem jornada de trabalho não inferior a oito horas diárias, tendo natureza indenizatória, não se incorporando à sua remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constituindo base de incidência para contribuição previdenciária.
§ 2º O Vale Alimentação de que trata este artigo somente poderá ser concedido ao servidor enquanto no efetivo exercício da atividade do cargo/função em órgão municipal, não sendo devido em caso de afastamentos, ainda que remunerados, inclusive nos casos de readaptação.
§ 3º O valor do Vale Alimentação mensal será de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial, Grau 6, Letra A, para servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista. (Redação acrescida pelo art. 3º da Lei nº 10.456, de 14 de janeiro de 2020.)
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Jeovalter Correia dos Santos
Neyde Aparecida da Silva
Paulo César Fornazier
Este texto não substitui o publicado no DOM 6015 de 02/02/2015.
ANEXO I
TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO - TAE
Carga Horária: 30 Horas Semanais / 135 Horas Mensais
NÍVEL |
REFERÊNCIAS |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
I |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
803,84 |
817,94 |
832,03 |
II |
805,53 |
805,53 |
821,32 |
837,13 |
852,91 |
868,71 |
884,49 |
900,30 |
916,09 |
931,88 |
III |
884,49 |
902,19 |
919,87 |
937,57 |
955,26 |
972,95 |
990,64 |
1.008,33 |
1.026,02 |
1.043,71 |
IV |
990,64 |
1.010,46 |
1.030,27 |
1.050,08 |
1.069,89 |
1.089,71 |
1.109,51 |
1.129,33 |
1.149,14 |
1.168,95 |
ANEXO II
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS - SAM
Carga Horária: 30 Horas Semanais / 135 Horas Mensais
NÍVEL |
REFERÊNCIAS |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
I |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
803,84 |
817,94 |
832,03 |
II |
805,53 |
805,53 |
821,32 |
837,13 |
852,91 |
868,71 |
884,49 |
900,30 |
916,09 |
931,88 |
III |
884,49 |
902,19 |
919,87 |
937,57 |
955,26 |
972,95 |
990,64 |
1.008,33 |
1.026,02 |
1.043,71 |
IV |
990,64 |
1.010,46 |
1.030,27 |
1.050,08 |
1.069,89 |
1.089,71 |
1.109,51 |
1.129,33 |
1.149,14 |
1.168,95 |
ANEXO III
SERVIDORES OPERACIONAIS
Carga Horária: 40 Horas Semanais / 180 Horas Mensais
GRAU |
REFERÊNCIAS |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
5 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
790,00 |
795,16 |
802,68 |
810,18 |
817,68 |
825,19 |
6 |
909,24 |
918,17 |
927,19 |
936,20 |
945,20 |
954,18 |
963,19 |
972,20 |
981,21 |
990,20 |
7 |
1.091,04 |
1.101,85 |
1.112,63 |
1.123,44 |
1.134,24 |
1.145,06 |
1.155,89 |
1.166,67 |
1.177,40 |
1.188,22 |
8 |
1.309,24 |
1.322,22 |
1.335,17 |
1.348,12 |
1.361,11 |
1.374,07 |
1.387,07 |
1.399,99 |
1.412,91 |
1.425,85 |
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES DE SECRETÁRIO GERAL DE UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL
CLASSIFICAÇÃO |
TURNOS DE FUNCIONAMENTO |
TURMAS EM FUNCIONAMENTO |
VALOR - R$ |
FGSG-I |
3 |
35 OU MAIS |
898,55 |
FGSG-II |
3 |
20 ATÉ 34 |
762,07 |
FGSG-III |
3 |
11 ATÉ 19 |
629,36 |
2 |
20 OU MAIS |
629,36 |
|
FGSG-IV |
3 |
ATÉ 10 |
538,37 |
2 |
11 ATÉ 19 |
538,37 |
|
FGSG-V |
2 |
06 ATÉ 10 |
466,05 |
1 |
ATÉ 15 |
466,05 |