Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a redação do art. 15, do Decreto nº 1686, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e

considerando que o instituto da delegação decorre do chamado poder hierárquico, que constitui instrumento permissivo à Administração para cumprir suas finalidades;

considerando o princípio da eficiência que deve guarnecer os atos dos agentes públicos, com o fim de alcançar a efetividade das ações governamentais e serviços públicos prestados;

considerando a necessidade de desburocratizar a permissão dos servidores ausentarem-se do Município em missão de interesse público;

considerando, ainda, que os gastos realizados com viagens deverão ser por meio de Cartão Corporativo Municipal,



DECRETA:


Art. 1º O art. 15, do Decreto nº 1686, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 15 (...)

§ 4º Fica delegado ao dirigente máximo do órgão a competência para autorizar o deslocamento do servidor em viagem oficial dentro do território nacional."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6236 de 30/12/2015.