Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.101, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a redação do art. 50, do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº 1786/2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e, considerando o disposto nos §§ 1º, e 6º, do art. 277, da Lei nº 5.040/75 (CTM) e o art. 156, inciso XI, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN),




DECRETA:


Art. 1º O art. 50, do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº 1786, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso XI:

"Art. 50 (...)

(...)

XI - dação em pagamento de bens e serviços, na forma e condições estabelecidas em lei."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6231 de 21/12/2015.