Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO N° 2.320, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

Constitui Comissão Especial para adequação no sistema da tabela dos serviços funerários no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 6º, da Lei Municipal nº. 8.908, de 03 de maio de 2010,


DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para adequação no sistema da tabela dos serviços funerários no Município de Goiânia.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)

Art. 2º A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I-Secretaria Municipal de Assistência Social:

- Arildo Rafael Ramos

II- Secretaria Municipal de Finanças:

- Abel Araújo Filho

III- Representante da Câmara Municipal de Goiânia:

- Vereador Anselmo Pereira.

IV- Representante das Concessionárias que exploram Serviços Funerários:

- Wanderley Antônio Rodrigues.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)

Art. 3º O exercício da função de membro desta Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)

Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias do início da realização dos estudos e o relatório encaminhado para apreciação e decisão do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6163 de 11/09/2015.