Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.318, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto no Parágrafo único, do art. 60, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,


DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º, do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015, que altera a redação do art. 1º, do Decreto nº 1.157, de 06 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedido para até 75 (setenta e cinco) servidores, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que exerçam funções estabelecidas em seu Regimento Interno.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015, ficando inalterados os demais termos do Decreto ora alterado.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6162 de 10/09/2015.