Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.663, DE 08 DE JULHO DE 2015

Introduz alterações no Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, que cria a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 26, inciso IV, art. 28, § 1º, inciso I, art. 184, inciso I, art. 185, incisos I, II, III e VIII, art. 205, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 e o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,


DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 3º, do Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

III - Pessoal de Apoio:

a) 01 (um) profissional graduado em engenharia civil e regularmente inscrito no CREA;

b) 03 (três) profissionais da área de construção civil/obras rodoviárias com experiência em acompanhamento de campo na execução de obras:

c) 02 (dois) auxiliares administrativos (nas áreas de informática e expediente).” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III, do artigo 5º, do Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

I – Coordenador Geral: 200 (duzentas) UPV;

II - Especialistas: 200 (duzentas) UPV;

III - Pessoal de Apoio:

a) profissional graduado em engenharia civil: 200 (duzentas) UPV;

b) profissional com experiência em obras da construção civil: 100 (cem) UPV;

c) auxiliares administrativos: 100 (cem) UPV.” (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 2º, do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6117 de 08/07/2015.