Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.570, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Introduz alterações no Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, que cria a Unidade Executora do Programa Urbano - Ambiental Macambira Anicuns (UEP).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com escopo de dar suporte operacional à implantação do Programa Urbano-Ambiental Macambira Anicuns, previsto no art. 133, I, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, e o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,


DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 5º e 6º, do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A equipe técnica da UEP é composta pelos seguintes membros:

I - Coordenador Geral

II - Assessor Executivo

III - Especialistas:

a) 02 (dois) Especialistas em Gerenciamento e Planejamento;

b) 02 (dois) Especialistas em Administração Financeira;

c) 02 (dois) Especialistas Jurídicos;

d) 01 (um) Especialista em Comunicação;

e) 02 (dois) Especialistas em Aspectos Sociais;

f) 02 (dois) Especialistas em Engenharia;

g) 02 (dois) Especialistas em Gestão Ambiental;

h) 02 (dois) Especialistas em Urbanismo e Desapropriações;

i) 02 (dois) Especialistas em Supervisão e Fiscalização das Obras;

j) 02 (dois) Especialistas em Supervisão e Fiscalização Ambiental;

k) 02 (dois) Especialistas em Medição e Acompanhamento de Obras;

l) 02 (dois) Especialistas em Desenvolvimento Urbano;

IV - 04 (quatro) Técnicos de Apoio Administrativo Nível I;

V - 04 (quatro) Técnicos de Apoio Administrativo Nível II;

VI - Equipe de Apoio Técnico - Supervisão de Obras:

a) 04 (quatro) Técnicos Laboratoristas;

b) 04 (quatro) Técnicos Topógrafos;

c) 04 (quatro) Técnicos Fiscais de Obras.” (NR)

Art. 5º O Assessor Executivo, os Especialistas e as equipes de Apoio Administrativo e Técnico deverão ter dedicação integral à UEP.” (NR)

Art. 6º Ficam atribuídas aos integrantes da equipe técnica as seguintes gratificações:

I - Coordenador Geral: 200 (duzentas) Unidade Padrão de Vencimento (UPV);

II - Assessor Executivo: 200 (duzentas) UPV;

III - Especialistas: 200 (duzentas) UPV;

IV - Técnico de Apoio Administrativo Nível I: 100 (cem) UPV;

V - Técnico de Apoio Administrativo Nível II: 150 (cento e cinquenta) UPV;

VI - Equipe de Apoio Técnico: 100 (cem) UPV.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 3º, do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6111 de 30/06/2015.