Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.509, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Altera os Decretos nº 495, de 26 de março de 2010 e nº 1.457. de 22 de junho de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º e 6º, do Decreto nº 495, de 26 de março de 2010, com a redação dada pelo Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º O Adicional de Produtividade será concedido aos servidores efetivos no exercício das funções de elaboração, análise e revisão de atos governamentais e de articulação institucional, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992.” (NR)

“Art. 6º Portarias do Controlador Geral e do Secretário Municipal de Governo definirão no âmbito de suas competências, os critérios para a avaliação da produtividade individual, para efeito das percepções do adicional de produtividade.” (NR)

Art. 2º Ficam alterados o parágrafo único do art. 10 e o inciso II, do parágrafo único do art. 12, do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 10. (...)

Parágrafo único. Farão jus ao benefício de que trata o caput, no máximo 35 (trinta e cinco) servidores, conforme os critérios para avaliação da produtividade individual, definidos em ato do Secretário Municipal de Administração.” (NR)

“Art. 12. (...)

(...)

II – Grupo Técnico: 25 servidores: 150 a 200 UPV.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6110 de 29/06/2015.

ERRATA no DOM 6111 de 30/06/2015