Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 418, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Introduz alterações no Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto nos artigos 20-A e 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 264, de 2016.)

Art. 1º Os artigos 3º, 6º e 7º, do Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto 2.351, de 1º de novembro de 2012 e 1.074, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...

§ 1º Para os cargos de provimento efetivo, a documentação de que trata o presente artigo deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, para as nomeações referentes à Administração Direta e Autarquias, ou no respectivo órgão da Administração Indireta, conforme dispuser o ato convocatório.

§ 2º Será dispensada a apresentação de nova documentação quando se tratar de remanejamento de ocupantes de cargo, em comissão ou função de confiança nos órgãos ou entidades da Administração Municipal, no período de um mesmo mandato do Prefeito.

§ 3º Caso uma ou mais certidões constantes dos incisos I ao VII, do artigo 3º, constarem como positivas, a situação do interessado será analisada por uma Comissão Especial de Trabalho, a ser constituída por ato próprio, formada por representantes da Secretaria Municipal da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, para indicação de ocorrência das vedações previstas no artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art. 6º As certidões emitidas pelo Cartório Distribuidor Cível e Criminal, a que se referem os incisos I e II, do art. 3º, deverão ser emitidas pela Comarca de Goiânia, bem como pela Comarca da Cidade em que possui domicílio, quando o interessado residir em outra localidade.”

Art. 7º O titular da Pasta da Administração Indireta será responsabilizado por nomeações vedadas, caso não observe, previamente, as exigências estabelecidas neste Decreto.”

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 264, de 2016.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DOM 6022 de 11/02/2015.