Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 254, DE 26 DE JANEIRO DE 2015

Altera o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços – SEMIC, aprovado pelo Decreto nº 2086/2014.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo no uso de suas atribuições legais à vista do disposto nos incisos IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista os arts. 9º, 10 e 20 da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014,

DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os arts. 7°, 50, 51, 52 e 53 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços, aprovado pelo Decreto nº 2.086, de 22 de agosto de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 7º(...)

(...)

V - ÓRGÃOS VINCULADOS

(...)

3. (..)

3.1. Departamento de Gestão do FUMAT

3.1.1. Divisão de Contabilidade

3.1.2. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

3.1.3. Divisão de Tesouraria” (NR).

Art. 50. O Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador, criado pelo artigo 3º da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007, alterado pelo inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 e pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 273/2014 é vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços, com destinação específica para a captação, promoção, realização e execução das políticas públicas do trabalho, emprego e renda, ressalvada a utilização de até 30% (trinta por cento) dos recursos, diretamente arrecadados ou transferidos pelo Tesouro Municipal, para pagamento das despesas com pessoal, inclusive encargos sociais e custeio das atividades relacionadas às finalidades essenciais desta Secretaria”. (NR)

Art. 51. A administração superior e a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador serão exercidas pelo Secretário Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços em conjunto com o Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador.” (NR)

Art. 52. O Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços e tem a finalidade de gerir, orientar e controlar a execução das atividades relativas às áreas Orçamentária, Financeira e Contábil do FUMAT, de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentários, de Contabilidade e Administração Financeira do Município, e demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes, competindo-lhe especificamente, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007, alterado pelo inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 260/2014 e pelo art. 9º, da Lei Complementar nº 273/2014:

I - controlar a execução orçamentária e físico-financeira dos recursos do FUMAT;

II - promover a movimentação e o controle dos recursos do FUMAT;

III - proceder a abertura de contas bancárias para a movimentação dos recursos do FUMAT;

IV - examinar e conferir os atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto à legalidade e conformidade;

V - programar despesas e ordenar, conjuntamente com o Titular da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços, as atividades de pagamento dos credores e adiantamentos de recursos do FUMAT;

VI - controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios financiados com recursos do FUMAT;

VII - manter informações e dados atualizados pertinentes à movimentação financeira e saldos das contas correntes do FUMAT;

VIII - promover, na periodicidade determinada, a prestação de contas da gestão do FUMAT, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas pertinentes, encaminhandoas ao órgão central do Sistema Contábil e Financeiro do Município;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUMAT, por exercício ou gestão, através dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro;

X - prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FUMAT aos órgãos e autoridades competentes;

XI - exercer outras competências que lhe forem delegadas em Lei e em regulamentos;

XII - gerir a aplicação dos recursos advindos da celebração de Convênio Plurianual Único com a União, através do Ministério do Trabalho, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, conforme as normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Trabalhador – CODEFAT e demais recursos previstos no Orçamento Geral do Município e de outras receitas que lhe forem destinadas;

XIII - encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUMAT à Comissão Municipal de Emprego, por exercício ou gestão, através de balancetes mensais e balanço anual, com a discriminação analítica da movimentação financeira;

XIV - cumprir o disposto nas Resoluções e Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que regulamentam a execução dos Programas e Projetos com recursos financeiros oriundos do Governo Federal;

XV - manter atualizada a Rede de Atendimento ao Trabalhador das instituições públicas e privadas, beneficiárias dos recursos do FUMAT, com os dados cadastrais necessários.” (NR)

Art. 53. Integram o Departamento de Gestão do FUMAT as seguintes unidades, sendo suas chefias classificadas respectivamente na simbologia especificada:

I - Divisão de Contabilidade – símbolo DAI -5;

II - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – símbolo DAI-4;

III - Divisão de Tesouraria – símbolo DAI -4.

§ 1º As competências específicas das unidades do Departamento de Gestão do FUMAT e de suas chefias são as definidas nos arts. 53-A, 53- B, 53-C deste Regimento.

§ 2º O cargo de Diretor do Departamento de Gestão do FUMAT é classificado na simbologia DAS-4, nos termos do art. 10 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 273/2014.” (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os arts. 53-A, 53-B e 53-C ao Título IV, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços, aprovado pelo Decreto nº 2.086, de 22 de agosto de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53-A Compete à Divisão de Contabilidade, integrante da estrutura do Departamento de Gestão do FUMAT e à sua respectiva chefia:

I - escriturar os documentos da execução financeira, patrimonial e suas mutações (empenho, a liquidação e o pagamento das despesas realizadas), de acordo com as normas, procedimentos e demonstrativos contábeis e financeiros pertinentes;

II - escriturar analiticamente a dívida flutuante do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador, compreendendo os restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos, consignações, débitos da tesouraria e outros;

III - escriturar a receita e despesa de acordo com o Orçamento anual do FUMAT;

IV - conferir os registros e controles com individualização dos depósitos e saques bancários, remuneração das aplicações financeiras, as entradas e saídas de dinheiro nas contas do FUMAT e dos agentes arrecadadores credenciados;

V - efetuar a escrituração contábil e conferir a contabilização:

a) das despesas pagas e as receitas arrecadadas;

b) das operações de créditos e débitos de natureza financeira, com individualização do devedor e do credor;

c) dos créditos adicionais, créditos especiais e suplementação de créditos;

d) dos empenhos emitidos, liquidações de despesas e ordens de pagamento;

e) das anulações de empenhos e ordens de pagamento;

f) dos restos a pagar e dos cancelamentos autorizados;

VI - subsidiar os órgãos competentes com elementos que espelhem a realidade dos diversos realizáveis, cauções, fundos judiciais e outros relacionados ao FUMAT;

VII - escriturar a incorporação dos resultados econômicos dos bens patrimoniais do FUMAT;

VIII - levantar/elaborar mensalmente os balancetes e demonstrativos referentes à contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e mutações patrimoniais, com cópias para os órgãos de controle interno e externo, de acordo com as normas legais pertinentes;

IX - emitir os relatórios contábeis e gerenciais do controle interno e externo, de acordo com os prazos e normas legais pertinentes;

X - propor normas para a sistematização e a padronização dos procedimentos contábeis;

XI - orientar as classificações contábeis na execução das contas do ativo, passivo, receita e despesa com seus respectivos relatórios de verificação;

XII - acompanhar a apresentação das prestações de contas de janeiro a novembro, dos demonstrativos devidamente formalizados, se sorteado for, pelo Órgão de Controle Externo;

XIII - orientar e colaborar na resolução de itens objeto de diligências, por parte dos Órgãos de Controle Interno e de Controle Externo;

XIV - organizar, de forma sistêmica, os documentos comprobatórios das receitas e despesas a serem enviadas ao Órgão de Controle Interno da Administração Municipal;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão do FUMAT.”

Art. 53-B. Compete à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira integrante da estrutura do Departamento de Gestão do FUMAT e à sua respectiva chefia:

I - programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária do FUMAT;

II - acompanhar, em conjunto com o Diretor do Departamento de Gestão do FUMAT, a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA),

III - controlar a execução orçamentária do Fundo, elaborando a documentação necessária, de acordo com o Plano de Contas aprovado;

IV - examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade;

V - proceder e emitir empenhos em processos autorizados, promovendo, quando for o caso, a sua anulação ou complementação;

VI - proceder à liquidação de despesas do FUMAT;

VII - promover conforme orientação superior o planejamento operacional das atividades orçamentárias do FUMAT

VIII - promover a execução do Cronograma de Desembolso Mensal (CDM) dos recursos financeiros do FUMAT;

IX - analisar a regularidade e a legalidade dos processos de despesas para indicação da dotação orçamentária adequada;

X - promover estudos sobre a execução orçamentária do Fundo, com o objetivo de elaborar relatórios, planilhas e gráficos, demonstrando o comportamento da despesa e da receita do FUMAT;

XI - emitir ordens de pagamento orçamentária e extra-orçamentária, de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo;

XII - emitir guias de recolhimento (cancelamento de OPs.), quando necessário:

XIII - emitir guias de recolhimento de receitas orçamentária e extra-orçamentária;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão do FUMAT.”

Art. 53-C. Compete à Divisão de Tesouraria integrante da estrutura do Departamento de Gestão do FUMAT e à sua respectiva chefia:

I - realizar os pagamentos dos compromissos autorizados pelo Secretário e pelo Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador – FUMAT, transferindo os valores correspondentes aos fornecedores de bens e serviços, à servidores e outros;

II - preparar cheques e transferências bancárias, utilizando os sistemas dos bancos contratados para tal finalidade;

III - recolher às instituições bancárias os numerários recebidos diretamente, repassando a documentação à Divisão de Contabilidade;

IV - elaborar Boletins de Movimentação Diária – BMD das contas bancárias, lançando no SIT - Sistema Integrado de Tesourarias e no SOF - Sistema Orçamentário e Financeiro, todos os movimentos bancários de receita, despesa e transferências, repassando a documentação à Divisão de Contabilidade;

V - programar e executar atividades de pagamento de credores do Fundo, conforme orientação do Diretor do Departamento de Gestão do FUMAT;

VI - controlar os depósitos e as retiradas bancárias do FUMAT, promovendo a sua conciliação mensal;

VII - controlar os rendimentos oriundos de aplicação de recursos em mercado aberto pelo FUMAT;

VIII - fornecer aos órgãos competentes, os dados e as informações para estudo do comportamento da receita e da despesa do FUMAT;

IX - fazer a conciliação bancária de todas as contas sob sua responsabilidade, encaminhando à Divisão de Contabilidade do FUMAT a documentação pertinente;

X - examinar as retenções de ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza das Notas Fiscais de Serviços dos prestadores, efetuando o pagamento da REST - Relação de Serviços de Terceiros, conforme preconiza o Código Tributário Municipal ou devolver os processos à origem para eventuais correções;

XI - preparar Relatório de Demonstrativo Financeiro Sintético do FUMAT, a ser encaminhado diariamente ao Secretário da SEMIC;

XII - programar, controlar e executar as atividades de pagamentos a credores do FUMAT;

XIII - promover, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no Sistema Integrado de Tesouraria – SIT, bem como no Sistema de Arrecadação, conforme determinação do Órgão Central de Tesouraria da Prefeitura;

XIV - elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária do FUMAT;

XVI - preparar e encaminhar à Divisão de Contabilidade, sob pena de responsabilidade, toda a documentação do mês que geraram receitas e despesas para elaboração do Balancete mensal até o 8° (oitavo) dia do mês subseqüente;

XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador – FUMAT, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”

Art. 3º O Anexo Único do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços, aprovado pelo Decreto nº 2.086, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO / DECRETO Nº 2.086/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEMIC

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

QUANT.

SIMBOLO

I. Secretário Municipal

1

Subsídio

1.0 Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

1.1 Chefe da Divisão de Expediente

1

DAI-5

1.2 Chefe da Divisão de Gestão de Relacionamento

1

DAI-4

2.0 Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-4

2.1Chefe da Divisão de Qualidade e Controle

1

DAI-5

3.0 Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica

1

DAS-4

Chefe da Divisão de Assistência Técnico-Jurídica

1

DAI-5

4.0 Diretor do Departamento de Empreendedorismo

1

DAS-4

4.1Chefe da Divisão de Pesquisa e Apoio ao Empreendedorismo

1

DAI-5

5.0 Diretor do Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas

1

DAS-4

5.1 Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle de Atividades Econômicas

1

DAI-5

6.0 Diretor do Departamento de Abastecimento, Mercados e Feiras

1

DAS-4

6.1 Chefe da Divisão de Habilitação e Controle de Feiras Livres e CEPAL

1

DAI-5

6.2 Chefe da Divisão de Habilitação e Controle de Mercados

1

DAI-5

7.0 Diretor do Departamento de Controle de Atividades Informais

1

DAS-4

7.1 Chefe da Divisão de Habilitação e Controle de Bancas de Jornais e       “Pit Dog”

1

DAI-5

7.2 Chefe da Divisão de Habilitação e Controle de Feiras Especiais

1

DAI-5

7.3 Chefe da Divisão de Habilitação e Controle de Ambulantes

1

DAI-5

8.0 Diretor do Departamento de Agricultura Familiar

1

DAS-4

8.1 Chefe da Divisão de Agricultura, Orgânicos e Aquicultura Familiar

1

DAI-5

8.2 Chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal

1

DAI-3

9.0Diretor do Departamento de Atendimento ao Trabalhador

1

DAS-4

9.1 Gerente de Integração e Atendimento ao Trabalhador

7

DAS-2

9.2 Chefe da Divisão das Relações com o Mercado de Trabalho

1

  DAÍ-4

9.3 Chefe da Divisão de Qualificação Social e Profissional

1

DAI -4

10. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-4

10.1 Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas

1

DAI-5

10.2 Chefe da Divisão de  Serviços Auxiliares

1

DAI-4

10.3 Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo

1

DAI-4

10.4 Chefe da Divisão de Transporte

1

DAI-4

10.5 Chefe da Divisão de Almoxarifado

1

DAI-4

11.Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador

1

DAS-4

11.1 Divisão de Contabilidade

1

DAI-5

11.2 Divisão de Tesouraria

1

DAI-4

11.3 Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

1

DAI-4

OUTROS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT.

SIMBOLO

 Secretária Executiva

1

DAI-4

 Motorista do Secretário

1

DAI-4

 Supervisor de Feiras Livres

20

DAI-4

 Administrador de CEPAL

3

DAI-4

 Administrador de Mercado

8

DAS-1

 Supervisor de Feiras Especiais

15

DAS-1

Assistente de Supervisor de Feiras Especiais

6

DAI-3

Assistente de Atendimento e Análise

8

DAI-3”

(NR)


Art. 4º Ficam expressamente revogados os itens 4 e 4.1 do art. 7°; o parágrafo único do art. 50 e o parágrafo único do art. 51 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços, aprovado pelo Decreto nº 2.086, de 22 de agosto de 2014.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6010 de 26/01/2015.