Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.435, DE 09 DE JULHO DE 2014

Concede revisão geral de remuneração aos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, na forma que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo ficam reajustados em 6,28% ( seis vírgula vinte e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2014.

§ 1º Aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo aplicam-se o disposto no caput deste artigo, conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal.

§ 2º Ficam reajustados no mesmo índice os valores das funções gratificadas símbolos FG-1, FG-2 e FG-3 constantes do Anexo III, da Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997, com alterações posteriors, dos cargos de direção e de assessoramento superior e dos cargos em comissão do gabinete parlamentar constants dos Anexos I e II da Lei nº 9.219, de 08 de Janeiro de 2013, a partir de 1º de maio de 2014.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5873 de 09/07/2014.