Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo inciso XI do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.
Altera a Lei nº 9.218, de 28 de dezembro de 2012.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 9.218, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 9.425, de 06 de junho de 2014.)
"Art. 1º (...)
Cargo/Nível |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento (R$) |
Gratificação (R$) |
Total (R$) |
Assessor I |
CAS-1 |
287 |
675,00 |
125,00 |
800,00 |
Assessor II |
CAS-2 |
273 |
700,00 |
500,00 |
1.200,00 |
Assessor III |
CAS-3 |
84 |
1.100,00 |
700,00 |
1.800,00 |
Assessor IV |
CAS-4 |
56 |
1.200,00 |
1.600,00 |
2.800,00 |
Assessor V |
CAS-5 |
42 |
1.500,00 |
2.500,00 |
4.000,00 |
Assessor VI |
CAS-6 |
35 |
2.000,00 |
4.000,00 |
6.000,00 |
Assessor VII |
CAS-7 |
28 |
2.500,00 |
4.500,00 |
7.000,00 |
(Redação da Lei nº 9.425, de 06 de junho de 2014.)
(...)" (NR)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 9.425, de 06 de junho de 2014.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Paulo Cézar Fornazier
Este texto não substitui o publicado no DOM 5851 de 06/06/2014.