Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.425, DE 06 DE JUNHO DE 2014

Revogada, na íntegra, pelo inciso XI do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.

Altera a Lei nº 9.218, de 28 de dezembro de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 9.218, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 9.425, de 06 de junho de 2014.)

"Art. 1º (...)

Cargo/Nível

Símbolo

Quantitativo

Vencimento (R$)

Gratificação (R$)

Total (R$)

Assessor I

CAS-1

287

675,00

125,00

800,00

Assessor II

CAS-2

273

700,00

500,00

1.200,00

Assessor III

CAS-3

84

1.100,00

700,00

1.800,00

Assessor IV

CAS-4

56

1.200,00

1.600,00

2.800,00

Assessor V

CAS-5

42

1.500,00

2.500,00

4.000,00

Assessor VI

CAS-6

35

2.000,00

4.000,00

6.000,00

Assessor VII

CAS-7

28

2.500,00

4.500,00

7.000,00

(Redação da Lei nº 9.425, de 06 de junho de 2014.)

(...)" (NR)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 9.425, de 06 de junho de 2014.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Paulo Cézar Fornazier

Este texto não substitui o publicado no DOM 5851 de 06/06/2014.