Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9399, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Altera a Lei n.º 9.201, de 22 de novembro de 2012 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao Art. 15, da Lei n.º 9.201, de 22 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. As diferenças de remuneração devidas aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo Goianiense, em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado, serão pagas pela Câmara Municipal de Goiânia.

Paragráfo único. A Câmara Municipal de Goiânia poderá reivindicar do Tesouro Municipal os valores pagos por ela em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado, quando concernentes a créditos referentes a servidores inativos e pensionistas vinculados ao Poder Executivo Goianiense.” (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Câmara Municipal de Goiânia, relativos ao pagamento de diferenças de remuneração devidas aos servidores inativos e pensionistas a ela vinculados, em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Carlos de Freitas Borges Filho

Dário Délio Campos

Este texto não substitui o publicado no DOM 5806 de 31/03/2014.