Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alteração na Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013.
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Art. 1º O § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
§ 1º O Fundo Previdenciário IV será composto por:
(...)
IV - contribuição dos servidores de que trata o art. 1º, desta Lei Complementar."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Dário Délio Campos
Fernando Machado de Araújo
Paulo César Fornazier
Este texto não substitui o publicado no DOM 5973 de 28/11/2014.