Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Altera a Lei Complementar 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências, incluindo quadras no setor Jardim das Esmeraldas e no Setor Pedro Ludovico como área de Adensamento Básico.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor e processo de planejamento urbano do Município de Goiânia – passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único do art. 113:

Parágrafo único. Integra a unidade territorial identificada com Área de Adensamento Básico no Setor Jardim das Esmeraldas, as Quadras 19, 12, 5, 4, 3, 6, 11, 13 e 18 na Rua Fortaleza, Quadras 17, 14, 10, 7 e 2 na Rua Cuiabá, Quadras 16, 15, 9, 8 e 1 nas Ruas Campo Grande e Terezinha, e no Setor Pedro Ludovico, as Quadras 88,88 e Área na Rua 1041, Quadras 115, 114, 114, 113, 94, 93, 95 e 97 na Alameda Antônio Martins Borges, Quadras 88A e 94C na Alameda Couto Magalhães, Quadra 94A, na Alameda João Elias da Silva Caldas e Quadra 94B na Rua Santa Cruz, à qual não será facultada a aplicação de Outorga Onerosa de Construção.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Paulo César Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 5922 de 16/09/2014.