Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Acrescenta parágrafos ao artigo 79, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 79, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 79.(...)

" § 1º Incluem-se no rol das funções gratificadas da Câmara Municipal de Goiânia, a Função Gratificada de Gabinete, Símbolo FGG, a que se refere a Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013, e a Gratificação de Exercício de que trata a Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010.

§ 2º Aplicam-se, produzindo efeitos a partir da vigência das respectivas leis, às gratificações a que se refere o parágrafo anterior, as disposições constantes dos artigos 99 A e §§ , e 99 B, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, com alterações posteriores”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2014.

CLÉCIO ALVES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 5806 de 31/03/2014.