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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Dispõe sobre a instalação da Comissão de Articulação e Negociação com os Trabalhadores da Educação.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Articulação e Negociação com os Trabalhadores da Educação, como fórum de diálogo, entre a Administração Municipal e os servidores, com o objetivo de promover a discussão de questões relativas à carreira dos trabalhadores da Educação, assegurando o diálogo com todos aqueles que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a área.
Art. 2º A Comissão de Articulação e Negociação com os Trabalhadores da Educação é composta pelos seguintes membros:
a) Titular: Haroiso Ferreira de Oliveira – Educação
1º Suplente: Anderson Gonçalves da Silva – Educação
2º Suplente: Marta Helena de Almeida - Educação
b) Titular: Rafael Lúcio de Souza O Meireles - Semgep
Suplente: Rosa Maria Rodrigues - Semgep
c) Titular: Geralda Gonzaga de Castro – Casa Civil
Suplente: Aristides de Araújo Borges Junior - Segov
d) Titular: João Batista do Nascimento - Controladoria
Suplente: Patrícia Martins Vanderlei - Controladoria
e) Titular: Tatiany Lorena Vieira - Finanças
1º Suplente: Neila de Azevedo Schulto - Finanças
a) Titular: Renato Regis do Carmo – Profissional da Educação
1º Suplente: Maria Angélica de Almeida Alarcão – Profissional da Educação - Aposentada
2º Suplente: Hugo Alves Rincon – Profissional da Educação (em Licença para Aprimoramento Profissional)
b) Titular: Cristina Dias do Nascimento - Auxiliar de Atividades Educativas
1º Suplente: Sheila Rosa Carneiro – Auxiliar de Atividades Educativas
2º Suplente: Ione Rodrigues Fagundes – Auxiliar de Atividades Educativas
c) Titular: Márcia de Andrade Ferreira dos Santos - Agente de Apoio Educacional
1º Suplente: Daiane Ribeiro Andrade – Assistente Administrativo Educacional
2º Suplente: Celso Santos de Sousa – Agente de Apoio Educacional
d) Titular: Maria Euzébia de Lima – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás
Suplente: Iêda de Souza;
e) Titular: Carlos Antônio Ramos de Alencar - Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia;
Suplente: Lindomar Resende Rodrigues
Parágrafo único. A participação do 2º Suplente na Comissão ocorrerá quando da desistência formal ou licença do Titular ou do 1º Suplente.
Art. 3º A coordenação da Comissão de que trata este Decreto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Compete à Comissão de Articulação e Negociação com os Trabalhadores da Educação, elaborar e aprovar as normas para o seu funcionamento.
Art. 5º O prazo para instalação da Comissão de que trata este Decreto será de máximo 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 6º A participação como membro da Comissão instituída por este Decreto será considerada serviço público relevante e de interesse público, não sendo remunerada para tal fim.
Parágrafo único. A comprovação de participação nas reuniões da Comissão ocorrerá mediante assinatura na folha de freqüência, devendo ser apresentada no local de trabalho do servidor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 7º A Comissão poderá, para o desempenho de suas atribuições, solicitar dados e informações aos Órgãos que compõem a Administração Municipal e de outros Municípios, visando subsidiar os seus trabalhos.
Art. 8º Os resultados dos trabalhos da Comissão serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para as considerações finais e providências legais cabíveis
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 5924 de 18/09/2014.