Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.752, DE 10 DE JULHO DE 2014

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica a servidora AURISTELA HEIRY BRAGANÇA matrícula nº 28614-01, CPF nº ***.178.861-**, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. (Redação dada pelo Decreto nº 5.072, de 2024.)

Art. 1º Fica a servidora Auristela Heiry Bragança, matrícula n.º 28614-01, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora de que trata o caput deste argo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: (Redação dada pelo Decreto nº 5.072, de 2024.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 982,04 (novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 24,55 (vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); Quinquênios (06): R$ 589,22 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 2.713,38 (dois mil, setecentos e treze reais e trinta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.127.291-6/1997, 5.232.800-4/2013 e 5.590.659-9/2014.

I - Vencimento: R$ 982,04 (novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos); (Incluído pelo Decreto nº 5.072, de 2024.)

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 589,22 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos); (Incluído pelo Decreto nº 5.072, de 2024.)

III - Adicional de Incenvo à Prossionalização (5%): R$ 49,10 (quarenta e nove reais e dez centavos); e (Incluído pelo Decreto nº 5.072, de 2024.)

IV - Estabilidade Econômica: R$ 2.713,38 (dois mil, setecentos e treze reais e trinta e oito centavos). (Incluído pelo Decreto nº 5.072, de 2024.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DOM 5876 de 14/07/2014.