Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.646, DE 01 DE JUHLO DE 2014



Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de Goiânia.



O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando o disposto no art. 5º, §1º, da Lei nº 9.416, de 14 de maio de 2014,



DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2014 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 9.416, de 14 de maio de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Gabinete do Prefeito, aos 01 dias do mês de julho de 2014.


PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia


Este texto não substitui o publicado no DOM 5868 de 02/07/2014.