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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passa a ser composto pelos seguintes membros:
- Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
– Maristela Alencar de Melo Bueno – Titular
– Edson Lucas Viana – Suplente
– Thalysson Francisco Pernambuco Teixeira – Titular (Redação dada pelo Decreto nº 853, de 2016.)
– Maria de Lourdes Corsino Peres – Titular
– Vírginia Gomes Paulino – Suplente (Redação dada pelo Decreto nº 853, de 2016.)
– Thalysson Francisco Pernambuco Teixeira – Suplente
– Irany Auxiliadora Teles Fernandes Rodrigues – Titular
– Maria Elisa Prado Cardoso – Suplente
Secretaria Municipal de Educação:
– Zilmar Mendes Ferreira Garcia – Titular
– Maria Moreira Leitão Oliva – Suplente
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços:
– Gislene Oliveira de Araújo – Titular
– Abadio José Vicente Silva – Suplente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável:
– Antônio Carlos Barros Oliveira – Titular
– Josyanne Nunes Gonçalves – Suplente
Secretaria Municipal de Saúde:
– Jannice Guimarães e Souza – Titular
– Sueli das Dores da Silva – Suplente
Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho:
– Camila Fajardo Beja – Titular
– Luzenir Correa de Oliveira Pires – Suplente.
Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude:
– Daniela Nogueira David Alves – Titular
– Ana Bárbarade Paula Pires – Suplente
Secretaria Municipal de Finanças:
– Stenio Nascimento da Silva – Titular (Redação dada pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Esmerinda Dias Batista e Souza – Titular
– Esmerinda Dias Batista e Souza – Suplente (Redação dada pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Lázaro Rodrigues Naves – Suplente
Secretaria Municipal de Cultura:
– Ketty Leite de Morais – Titular
– Taise Faustino Chaveiro – Suplente.
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:
– Patrícia Souza Oliveira – Titular
– Tanara Kuhn Machado – Suplente
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:
– Márcia Machado Mattos Monteiro Mendonça - Titular (Redação dada pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Marcilene Maria Bernardes de Menezes – Titular
– Joseild Paulino da Silva Sousa – Suplente (Redação dada pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Lorena Moreira Souza – Suplente
Secretaria Municipal de Habitação:
– Lucelina Maria da Silva Redondo – Titular
– Anaí Mendonça de Sousa – Suplente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia: (Incluído pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Walter de Oliveira Botosso – Titular (Redação dada pelo Decreto nº 2.345, de 2016.)
– Edi Teixeira de Souza Silva – Titular (Incluído pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Geizibel Ferreira Rios – Suplente (Incluído pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação: (Incluído pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Ângela Cristina Fernandes dos Santos – Titular (Incluído pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Helen Cristina Alves Moreira - Suplente (Incluído pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas: (Incluído pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Maria da Paixão Soares da Silva – Titular (Incluído pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
– Almir da Mata – Suplente (Incluído pelo Decreto nº 2.907, de 2015.)
- Representantes dos Usuários:
Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado
Associação dos Surdos de Goiânia – ASG-GO
– Mônica Rafaela Ferreira Rodrigues
Centro de Valorização da Mulher – CEVAM
Associação dos Idosos do Brasil - AIB
- Viviane Moreira Batista (Redação dada pelo Decreto n° 2.095, de 2014)
Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás - ADVEG
- João Divino Ribeiro (Redação dada pelo Decreto nº 2.553, de 2015.)
Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás – CENEG-GO
Suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 1.420, de 2014.)
Associação Defesa de Idosos – Viva Bem
– Maria do Rosário Chaves de Almeida
- Representantes de Entidades de Capacitação Profissional:
Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-GO
- Silvia de Sousa Beda Icassati (Redação dada pelo Decreto nº 2.553, de 2015.)
– Zeilma Aparecida da Silva Gonçalves - Titular
– Maria Conceição Sarmento Padial Machado– Suplente
- Representantes dos Trabalhadores na Área de Assistência Social:
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 19ª Região
– Lidileuza Pereira de Souza – Titular
Suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 1.420, de 2014.)
Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura Municipal de Goiânia:
– Dilma Pio de Santana – Titular
- Representantes dos Prestadores de Serviço – Proteção Social Básica:
Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos - CECOM
– Suelma Cândido Vieira da Silva
Centro Salesiano do Menor – CESAM
Associação Semente da Vida – Projeto Semear
Associação das Pensionistas da Polícia e Corpo de Bombeiros de Goiás – APPB
Representantes dos Prestadores de Serviços – Proteção Social Especial
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE
Ministério Filantrópico Terra Fértil
Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo
Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 1.420, de 2014.)
Obras Sociais do Centro Espírita “Irmão Áureo”
Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração
- Sonis Henrique Rezende Batista
Organização das Voluntárias de Goiás – OVG
- Raquel Fonseca de Lima Santos. (Redação dada pelo Decreto nº 2.880, de 2015.)
Fundação Pró-Cerrado (Redação dada pelo Decreto nº 1.729, de 2014.)
- Maria Raquel Barbosa (Redação dada pelo Decreto nº 2.880, de 2015.)
- Maria Alice Dias de Almeida Neves (Redação dada pelo Decreto nº 1.729, de 2014.)
Art. 2º O mandato do referido Conselho será de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura deste Decreto.
Art. 3º As funções de membro do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn não serão remuneradas, sendo consideradas como de serviço público relevante, nos termos do art. 5°, inciso I, da Lei n° 9.009/2010.
Art. 4º Os representantes dos Conselhos Descentralizados, previstos no artigo 3°, inciso I, “n” e inciso II, “b”, da Lei n° 9.009/2010, serão posteriormente indicados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn e nomeados pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 2230, de 06 de julho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 1990.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5841 de 23/05/2014.