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Secretaria Municipal da Casa Civil |
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 2º, da Lei n.º 6.154, de 20 de setembro de 1984, regulamentado pelo art. 2º, do Decreto n.º 610, de 29 de outubro de 1984, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo discriminados, para compor o Conselho Superior do Serviço Público do Município de Goiânia:
I - Representante da Procuradoria Geral do Município: -
II - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável:
III - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA:
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:
b) Vera Silvia Venero da Costa
Art. 2º O presente Conselho será presidido pelo representante da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º O mandato do referido Conselho terá validade de 02 (dois) anos, com retroação de efeitos a partir de 19 de outubro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os Decretos nºs 3309, de 21 de outubro de 2011, 2458, de 26 de novembro de 2012 e 3062, de 27 de maio de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do
mês de março de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5807 de 01/04/2014.