Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO N° 546, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

"Estabelece Programa de Atualização Cadastral Anual de servidores e empregados municipais do Poder Executivo e dá outras providências.

Nota: ver Decreto nº 1.463, de 12 de julho de 2007 - atualização cadastral.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no exercício das competências que lhe confere o artigo 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Atualização Cadastral Anual dos servidores e empregados municipais, abrangendo os ocupantes de cargo efetivo, de provimento em comissão e de emprego público, inclusive temporários e à disposição, ativos da Administração Direta, Autarquias e das Companhias Municipais, bem como os inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município.

Parágrafo único. O Programa a que se refere este artigo tem por objetivo a melhoria da gestão de recursos humanos e o fortalecimento da política de modernização da Administração Municipal.

Art. 2º O Programa de Atualização Cadastral Anual será implementado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEMGEP em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Parágrafo único. A atualização cadastral de que trata este Decreto deverá ser efetuada via Internet, pelo endereço www.portaldoservidor.goiania.go.gov.br.

Art. 3º O servidor e empregado público municipal deverá, em caráter obrigatório, prestar as informações, bem como apresentar a respectiva documentação comprobatória, para fins de atualização cadastral, ainda que afastado por qualquer motivo.

Parágrafo único. A atualização cadastral somente será validada com a apresentação da documentação completa.

Art. 4º Consideram-se servidores e empregados públicos municipais para fins deste Decreto:

I - os servidores detentores de cargos de provimento efetivo e em comissão;

II - os empregados públicos;

III - os servidores à disposição do município;

IV - os aposentados e pensionistas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEMGEP estabelecerá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, as normas e procedimentos operacionais necessários à efetivação da atualização cadastral dos servidores e para a inclusão dos dados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia.

§ 1º São consideradas normas e procedimentos operacionais as ações para a execução do serviço, além de outros atos indispensáveis a atualização cadastral e suas finalidades.

§ 2º As Companhias Municipais deverão adotar no âmbito de sua respectiva competência os critérios e procedimentos operacionais necessários à efetivação da atualização cadastral, conforme normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEMGEP.

§ 3º A atualização cadastral do pessoal inativo e pensionista obedecerá regras próprias a serem definidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSM, respeitadas as normas de proteção ao idoso.

Art. 6º Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e as Companhias Municipais participarão também, no âmbito de suas respectivas competências e por intermédio do Departamento e/ou Divisão setorial responsável pelos servidores no Órgão, como atualizadores cadastrais, facilitando a divulgação e operacionalizando do Programa, conforme orientações da SEMGEP.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEMGEP procederá à suspensão do pagamento de quaisquer espécies remuneratórias dos servidores e empregados públicos que não realizarem a atualização cadastral, no mês subsequente ao prazo do procedimento.

Parágrafo único. O pagamento de vencimentos ou salários suspensos será restabelecido quando da regularização da atualização cadastral de que trata este decreto.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEMGEP o acompanhamento e a consistência dos dados obtidos com a atualização cadastral, bem como a adoção de providências, quando da constatação de irregularidades, determinando a apuração de responsabilidades e a restituição ao erário dos proventos percebidos indevidamente.

Parágrafo único. Responderá penal e administrativamente o servidor ou empregado público que, no ato da atualização cadastral, prestar informações incorretas.

Art. 9º Ficam suspensas as movimentações, disposição e cessão de todos os servidores e empregados públicos durante o período da atualização cadastral.

Art. 10. Através de ato do Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, será instituída uma Comissão de Atualização Cadastral, responsável pela coordenação, supervisão, orientação e demais procedimentos necessários a atualização cadastral, composta por servidores efetivos daquela Secretaria, cujo trabalho será considerado de natureza relevante e não será remunerado.

Art. 11. O Programa de Atualização Cadastral Anual dos servidores no exercício de 2014, será realizado no período de 24 de fevereiro a 31 de março de 2014.

Art. 12. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, ouvida, quando for o caso, a Comissão de Atualização Cadastral.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5787 de 28/02/2014.