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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política |
Dispõe sobre os procedimentos para o aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate Às Endemias no regime estatutário conforme a Lei Complementar n.º 252, de 08 de novembro de 2013.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo legais e com fulcro no art. 11, da Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O aproveitamento do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias – ACE, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, no cargo de mesma denominação, previsto na Lei Complementar n.º 236, de 28 de dezembro de 2012, sob o regime estatutário, será precedido de ato de convocação pela Secretaria Municipal de Saúde, através de Edital próprio, publicado em Diário Oficial do Município e no site www.goiania.go.gov.br, para assinatura do servidor do Termo de Opção/Aproveitamento no regime estatutário.
§ 1º O prazo para cumprimento da convocação será de trinta dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.
§ 2º O empregado que não desejar ser aproveitado no regime estatutário deverá manifestar, por escrito, sua recusa;
§ 3º O não comparecimento do servidor para assinatura do Termo de Opção/Aproveitamento ensejará a abertura de processo de rescisão do contrato de trabalho.
§ 4º O servidor no ato da assinatura do Termo de Opção/Aproveitamento deverá apresentar cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço do mês vigente) e entregar a Carteira de Trabalho para anotação da mudança de Regime e encerramento do contrato.
§ 5º Não poderão assinar o Termo de Opção/Aproveitamento o servidor que tiver aposentado por qualquer regime previdenciário, bem como aqueles que alcançaram a idade limite para aposentadoria compulsória nos termos da Constituição Federal.
§ 6º O prazo para conclusão do processo de aproveitamento no regime estatutário dos Agentes de Combate às Endemias – ACEs e Agentes Comunitários de Saúde – ACSs encerrar-se-á em 25 de novembro de 2014. (Incluído pelo Decreto nº 2.399, de 2014.)
Art. 2º O Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias – ACEs, ora afastados de suas funções, que tiverem assinado o Termo de Opção/Aproveitamento no regime estatutário deverão submeter-se à inspeção de saúde física e mental, através dos exames, conforme exigências da Norma Regulamentadora n.º 07, da Portaria MTB n.º 3.214, de 05/07/78 e suas alterações;
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 2.399, de 2014.)
Parágrafo único. Os casos avaliados pela Junta Médica do Município que forem considerados inaptos para o exercício do cargo, somente serão aproveitados no cargo sob o regime estatutário, após o término do impedimento.
Art. 3º O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas deverá ser instituir uma Comissão para promover a análise técnica da documentação apresentada pelos servidores e conferência do Termos de Opção/Aproveitamento, composta por um servidor titular e um suplente dos seguintes Órgãos/Departamentos:
I - Departamento de Cadastro Funcional da SEMGEP;
II - Junta Médica do Município;
III - Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput terá a duração de dois meses, a contar da designação dos seus membros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de fevereiro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOM 5777 de 14/02/2014.