Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 041, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 3.680, de 2023.)



O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 4.585.666-6/2011 e 5.300.038-0/2013, em especial no Parecer n.º 4132/2013, da Procuradoria Geral do Município, bem como na Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, RESOLVE alterar o Decreto n.º 531 de 01 de março de 2012, que concedeu pensão a Jucineide Santiago e Sal Barcelos, viúva do ex-servidor Silas Teixeira Barcelos, matrícula n.º 83496-01, na parte relativa aos proventos, para considerar o valor total de 5.585,91 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, a partir de 30 de março de 2012, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de janeiro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5749 de 07/01/2014.