Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.372, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Desafeta de sua destinação primitiva as áreas que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de suas destinações primitivas, passando à categoria de bens dominiais, as seguintes Áreas Públicas Municipais: APM “A”, com 30.000m² (trinta mil metros quadrados), destinada à implantação de grandes equipamentos; e APM “03”, com 1.466,56m² (hum mil, quatrocentos e sessenta e seis vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), destinada a Posto Policial, localizadas no Residencial Recanto do Bosque, nesta Capital, passando as mesmas a constituir a Quadra 5-A, Rua RB-08A.

Parágrafo Único. A desafetação a que se refere este artigo visa possibilitar a permuta de áreas para remoção, dos proprietários de lotes situados em terrenos hidromórficos, para área habitável, do mesmo loteamento.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar as áreas ora desafetadas, a serem desmembradas em lotes, pelos lotes 27 a 34, da Quadra 52 situados à Alameda Meia Ponte entre as Ruas RB-24 e RB-25; 28 a 30 da Quadra 53, situados à Alameda Meia Ponte entre as Ruas RB-53-A e RB-25; 01 a 45, da Quadra 58, situados à Alameda Meia Ponte e Ruas RB-121 e RB-108 e pelos lotes 01 a 54, da Quadra 57, situados à Alameda Meia Ponte e Ruas RB-108, RB-109 e RB-121, Residencial Recanto do Bosque, de propriedade da empresa REMO Incorporadora e Empreendimentos Ltda. e outros, promovendo o remanejamento necessário para que passem a integrar Parque Municipal e Sistema Viário.

Parágrafo Único. A autorização a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente, aos adquirentes de lotes integrantes do parcelamento primitivo, conforme constam dos respectivos contratos de compra e venda firmado com o empreendedor ou escritura pública lavrada em cartório.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jose Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo Bueno

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patricia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camarcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5745 de 30/12/2013.