|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Desafeta de sua destinação primitiva as áreas que especifica e dá outras providências.
|
Art. 1º Ficam desafetadas de suas destinações primitivas, passando à categoria de bens dominiais, as seguintes Áreas Públicas Municipais: APM “A”, com 30.000m² (trinta mil metros quadrados), destinada à implantação de grandes equipamentos; e APM “03”, com 1.466,56m² (hum mil, quatrocentos e sessenta e seis vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), destinada a Posto Policial, localizadas no Residencial Recanto do Bosque, nesta Capital, passando as mesmas a constituir a Quadra 5-A, Rua RB-08A.
Parágrafo Único. A desafetação a que se refere este artigo visa possibilitar a permuta de áreas para remoção, dos proprietários de lotes situados em terrenos hidromórficos, para área habitável, do mesmo loteamento.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar as áreas ora desafetadas, a serem desmembradas em lotes, pelos lotes 27 a 34, da Quadra 52 situados à Alameda Meia Ponte entre as Ruas RB-24 e RB-25; 28 a 30 da Quadra 53, situados à Alameda Meia Ponte entre as Ruas RB-53-A e RB-25; 01 a 45, da Quadra 58, situados à Alameda Meia Ponte e Ruas RB-121 e RB-108 e pelos lotes 01 a 54, da Quadra 57, situados à Alameda Meia Ponte e Ruas RB-108, RB-109 e RB-121, Residencial Recanto do Bosque, de propriedade da empresa REMO Incorporadora e Empreendimentos Ltda. e outros, promovendo o remanejamento necessário para que passem a integrar Parque Municipal e Sistema Viário.
Parágrafo Único. A autorização a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente, aos adquirentes de lotes integrantes do parcelamento primitivo, conforme constam dos respectivos contratos de compra e venda firmado com o empreendedor ou escritura pública lavrada em cartório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jose Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo Bueno
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patricia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camarcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5745 de 30/12/2013.