Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.368, DE 17 DE DEZEMBR0 DE 2013

Altera a Lei 9.322, de 25 de julho de 2013 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 9.322, de 25 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O pagamento do benefício, da parte relativa à Prefeitura Municipal de Goiânia, em proveito das concessionárias da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo de Goiânia/RMTC, se dará por meio de crédito mensal antecipado correspondente ao número de viagens estabelecido em contrato específico de aquisição e fornecimento.

Parágrafo único. Após apuração de relatório analítico mensal, a ser apresentado pela entidade gestora do sistema de arrecadação de receitas do transporte coletivo, contendo a identificação de cada beneficiário e a utilização respectiva, as viagens não utilizadas até o limite estabelecido serão creditadas no mês subsequente, de forma não cumulativa."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5745 de 30/12/2013.