Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.357, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação financeira junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 86.637.127,25 (oitenta e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cento e vinte sete reais e vinte cinco centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de Obras de Pavimentação e Drenagem para o Município de Goiânia, no PAC 2 - Programa Pró-Transporte do Ministério das Cidades.

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anuais e Plurianuais do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do mesmo no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios; do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações; e, do produto da arrecadação de outros impostos.

§ 1º A garantia das despesas decorrentes desta operação se dará em conformidade com os incisos I e II, do art. 159, da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos neste artigo, fica o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú, autorizados a depositar ou transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, observando os prazos contratualmente estipulados em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1° e 2° só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito, celebrados com a mesma.

Art. 4º Os recursos provenientes da Operação de Crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Parágrafo único. Para a garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Banco do Brasil, com referência ao FPM – Fundo de Participação dos Municípios; e a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco Itaú, com referência ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações, autorizados a prestar contra garantia à Caixa Econômica Federal, em caráter irrevogável e irretratável, à título pro solvendo, dos créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, Inciso I, alínea “b”, e § 3°, da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a promover à adequação orçamentária necessária para o cumprimento desta Lei no exercício de 2013, a LOA – Lei Orçamentária Anual 2013 e no PPA – Plano Plurianual de 2009/2013 e exercícios posteriores respectivamente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.

AGENOR MARIANO

Prefeito de Goiânia em Exercício

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jose Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo Bueno

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patricia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camarcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5730 de 04/12/2013.