Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9309, DE 10 DE JULHO DE 2013.

Desafeta de sua destinação primitiva a área pública que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal (APM-05), situada às ruas MDV-05 e MDV-13, Residencial Moinho dos Ventos, nesta Capital, medindo 1.370,00m² (um mil, trezentos e setenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua MDV-05, 25,00m; Fundo, confrontando com APM-05A, 30,00m; Lado Direito, confrontando com APM-05B, 46,08m; Lado Esquerdo, confrontando com a Rua MDV-13, 41,08m; Pela linha de chanfrado: Rua MDV-05 com Rua MDV-13, 7,07m”.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Cessão de Uso, a área ora desafetada, à Secretaria da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás – Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5632 de 15/07/2013.