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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Desafeta de sua destinação primitiva a área pública que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal (APM-05), situada às ruas MDV-05 e MDV-13, Residencial Moinho dos Ventos, nesta Capital, medindo 1.370,00m² (um mil, trezentos e setenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua MDV-05, 25,00m; Fundo, confrontando com APM-05A, 30,00m; Lado Direito, confrontando com APM-05B, 46,08m; Lado Esquerdo, confrontando com a Rua MDV-13, 41,08m; Pela linha de chanfrado: Rua MDV-05 com Rua MDV-13, 7,07m”.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Cessão de Uso, a área ora desafetada, à Secretaria da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás – Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5632 de 15/07/2013.