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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 3º da Lei nº 10.440, de 19 de dezembro de 2019.
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Autoriza a Permissão de Uso de Área Pública Municipal e dá outras providências.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.440, de 19 de dezembro de 2019.)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à Arquidiocese de Goiânia - Paróquia Nossa Senhora da Assunção, mediante Permissão de Uso, a área de terras situada na Rua R-44, limítrofe aos lotes 36 e 38, da Quadra 43, Conjunto Itatiaia, nesta Capital, devidamente demarcada, com superfície de 900,00m² (novecentos metros quadrados). (Redação da Lei nº 9.255, de 29 de abril de 2013.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.440, de 19 de dezembro de 2019.)
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 9.255, de 29 de abril de 2013.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de abril de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5587 de 08/05/2013.