Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.255, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Revogada, na íntegra, pelo art. 3º da Lei nº 10.440, de 19 de dezembro de 2019.

Autoriza a Permissão de Uso de Área Pública Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.440, de 19 de dezembro de 2019.)

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à Arquidiocese de Goiânia - Paróquia Nossa Senhora da Assunção, mediante Permissão de Uso, a área de terras situada na Rua R-44, limítrofe aos lotes 36 e 38, da Quadra 43, Conjunto Itatiaia, nesta Capital, devidamente demarcada, com superfície de 900,00m² (novecentos metros quadrados). (Redação da Lei nº 9.255, de 29 de abril de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.440, de 19 de dezembro de 2019.)

Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 9.255, de 29 de abril de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de abril de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5587 de 08/05/2013.