Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.235, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013

Desafeta Áreas Públicas de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de suas destinações primitivas, passando para fins de implantação de infraestrutura de ESPORTE e LAZER, as seguintes Áreas Públicas Municipais, conforme consta noProcesso n.º 3.794.609-5/2009:

I - APM-1, situada entre as ruas Rio Claro, Rio Formoso, Rio Diamantino e Rio Vermelho, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Formoso, 73,97m; fundo para a Rua Rio Vermelho, 73,73m; lado direito confrontando com a Rua Diamantino, 131,46m; lado esquerdo confrontando com a Rua Rio Claro, 129,08m; 1° chanfrado na Rua Rio Claro com a Rua Rio Formoso,7,47m; 2° chanfrado na Rua Rio Formoso com a Rua Diamantino, 6,65m; 3° chanfrado na Rua Diamantino com a Rua Rio Vermelho, 7,38m; 4° chanfrado na Rua Rio Vermelho com a Rua Rio Claro, 6,75m;

II - APM-2, situada entre as ruas Rio Claro, Rio Vermelho e Rio Diamantino, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Claro, 56,42m; fundo com a Rua Diamantino, 57,12m; lado direito confrontando com a Rua Rio Vermelho, 7,38+73,73m+6,75m; lado esquerdo confrontando com a APM-3, 83,67m; 1° chanfrado na Rua Rio Diamantino com a Rua Rio Vermelho, 6,75m; 2° chanfrado na Rua Rio Claro com a Rua Rio Vermelho, 7,38m;

III - APM-3, situada entre as ruas Rio Claro, Rio Grande, Rio Diamantino e Rio Vermelho, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Claro, 74,22m; fundo com a Rua Diamantino, 70,98m; lado direito confrontando com a APM-2, 83,67m; lado esquerdo confrontando com a Rua Rio Grande, 6,64m+73,99m+7,48m; 1° chanfrado na Rua Rio Diamantino com a Rua Rio Grande, 7,48m; 2° chanfrado na Rua Rio Grande com a Rua Rio Claro, 6,64m;

IV - Rua Rio Vermelho, situada entre as ruas Diamantino e Rio Claro, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Claro: 18,04m; fundo com a Rua Diamantino, 18,05m; lado direito confrontando com a APM-1, 6,75m+73,73m+7,38m; lado esquerdo confrontando com a APM-2, 7,38m+73,73m+6,75m, no Setor Rio Jordão, nesta Capital, medindo 1.138,20m² (um mil cento e trinta e oito vírgula vinte metros quadrados).

Art. 2º As áreas a que se refere o art. 1°, totalizando 24.358,24m² (vinte quatro mil, trezentos e cinqüenta e oito, vírgula vinte e quatro metros quadrados) serão destinadas à construção do Clube do Povo - III, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com recursos provenientes do Governo Federal e Tesouro Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5531 de 14/02/2013.