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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta Áreas Públicas de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam desafetadas de suas destinações primitivas, passando para fins de implantação de infraestrutura de ESPORTE e LAZER, as seguintes Áreas Públicas Municipais, conforme consta noProcesso n.º 3.794.609-5/2009:
I - APM-1, situada entre as ruas Rio Claro, Rio Formoso, Rio Diamantino e Rio Vermelho, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Formoso, 73,97m; fundo para a Rua Rio Vermelho, 73,73m; lado direito confrontando com a Rua Diamantino, 131,46m; lado esquerdo confrontando com a Rua Rio Claro, 129,08m; 1° chanfrado na Rua Rio Claro com a Rua Rio Formoso,7,47m; 2° chanfrado na Rua Rio Formoso com a Rua Diamantino, 6,65m; 3° chanfrado na Rua Diamantino com a Rua Rio Vermelho, 7,38m; 4° chanfrado na Rua Rio Vermelho com a Rua Rio Claro, 6,75m;
II - APM-2, situada entre as ruas Rio Claro, Rio Vermelho e Rio Diamantino, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Claro, 56,42m; fundo com a Rua Diamantino, 57,12m; lado direito confrontando com a Rua Rio Vermelho, 7,38+73,73m+6,75m; lado esquerdo confrontando com a APM-3, 83,67m; 1° chanfrado na Rua Rio Diamantino com a Rua Rio Vermelho, 6,75m; 2° chanfrado na Rua Rio Claro com a Rua Rio Vermelho, 7,38m;
III - APM-3, situada entre as ruas Rio Claro, Rio Grande, Rio Diamantino e Rio Vermelho, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Claro, 74,22m; fundo com a Rua Diamantino, 70,98m; lado direito confrontando com a APM-2, 83,67m; lado esquerdo confrontando com a Rua Rio Grande, 6,64m+73,99m+7,48m; 1° chanfrado na Rua Rio Diamantino com a Rua Rio Grande, 7,48m; 2° chanfrado na Rua Rio Grande com a Rua Rio Claro, 6,64m;
IV - Rua Rio Vermelho, situada entre as ruas Diamantino e Rio Claro, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Claro: 18,04m; fundo com a Rua Diamantino, 18,05m; lado direito confrontando com a APM-1, 6,75m+73,73m+7,38m; lado esquerdo confrontando com a APM-2, 7,38m+73,73m+6,75m, no Setor Rio Jordão, nesta Capital, medindo 1.138,20m² (um mil cento e trinta e oito vírgula vinte metros quadrados).
Art. 2º As áreas a que se refere o art. 1°, totalizando 24.358,24m² (vinte quatro mil, trezentos e cinqüenta e oito, vírgula vinte e quatro metros quadrados) serão destinadas à construção do Clube do Povo - III, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com recursos provenientes do Governo Federal e Tesouro Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5531 de 14/02/2013.