Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9223, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.

Denomina a Praça na Quadra 07, entre as Ruas BH-3, BH-4, BH-2 e Rua Pedro Rosa, no Residencial Belo Horizonte como Praça Raimundo André de Oliveira e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada a Praça existente na Quadra 07, entre as Ruas BH-3, BH-4, BH-2 e Rua Pedro Rosa, no Residencial Belo Horizonte como “Praça Raimundo André de Oliveira”, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Joaquim Thomaz Jaime

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5507 de 09/01/2013.