Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Revogada, na íntegra, pelo art. 31 da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.

Modifica a redação do inciso VII, do artigo 71, da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, alterando a alíquota para cálculo do Imposto sobre Serviços - ISS - de registros públicos, cartórios e notoriais.

A CÂMARA MUCICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.)

Art. 1º Modifica a redação do inciso VII, do artigo 71, da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975 , que passa a dispor com a seguinte redação: (Redação da Lei Complementar nº 256, de 27 de dezembro de 2013.)

" Art. 71.(...)

VII - Serviços de registros públicos, cartórios e notariais: 5% (cinco por cento) sobre o preço dos serviços prestados. "

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.(Redação da Lei Complementar nº 256, de 27 de dezembro de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5745 de 30/12/2013.