Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 05 DE ABRIL DE 2013

Altera Dispositivos da Lei Complementar nº. 078 de 08 de junho de 1999.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso II, artigo 1º, da Lei Complementar n.º 078, de 08 de junho de 1999, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 1º(...)

I - (...)

II - somente poderão ser destinatárias de uso de bens municipais as entidades declaradas de utilidade pública por Lei Municipal, Estadual ou Federal. "

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5578 de 24/04/2013 e no

DOM 5583 de 02/05/2013.