Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

Introduz modificações na Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 32, caput, e art. 36, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores a serem definidos em regulamento.”

"Art. 36. VETADO.”

Art. 2º Fica expressamente revogado o parágrafo único, do art. 32, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de Janeiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Joaquim Thomaz Jaime

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5506 de 08/01/2013.